A CVM não avalia reclamações de defensivos e vacinas animais.

Essas reclamações devem ser enviadas à Agência de Proteção Ambiental (EPA) ou ao USDA. A CVM aceitará informações de segurança para ração animal, dispositivos animais, drogas humanas usadas em animais e drogas animais aprovadas. A notificação obrigatória de reclamações de segurança pela empresa é exigida apenas para medicamentos aprovados para animais para incluir rações medicamentosas. Os alimentos medicamentosos para animais podem ser misturados incorretamente ou dados às espécies erradas, como a monensina destinada ao gado é fornecida aos cavalos.

Alternativamente, os alimentos para animais podem estar contaminados com toxinas naturais ou produzidas pelo homem, como aflatoxina e bifenilos policlorados (PCBs), com potencial para sérias consequências em humanos e nas espécies-alvo. Embora não haja requisitos regulatórios para a empresa relatar informações de segurança pós-aprovação para dispositivos animais, a CVM tomará medidas regulatórias quando necessário.
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A aprovação pré-comercialização não é necessária: o FDA não exige aprovação formal pré-comercialização para dispositivos usados em medicina veterinária (510(k) do FFDCA). Empresas que fabricam radiação(510(k) do FFDCA). As empresas que fabricam dispositivos emissores de radiação precisam registrar seus produtos sob os regulamentos de saúde radiológica, administrados pelo Center for Devices Radiological Health.

A FDA tem supervisão regulatória sobre dispositivos veterinários e pode tomar medidas regulatórias apropriadas se um dispositivo veterinário for mal rotulado ou adulterado. É responsabilidade do fabricante e/ou distribuidor desses artigos garantir que esses dispositivos para animais sejam seguros, eficazes e devidamente rotulados.