Consórcio de carros disponiveis!
Não há outra definição “legal” de consórcio ou GME além daquela dada pela União Europeia, ou seja, “um agrupamento de empresas independentes cujo objetivo é a realização de um projeto específico”. Dito isto, na prática, o consórcio pode ser definido como um contrato de contratação em que empresas juridicamente independentes, neste caso associações, decidem reunir os seus recursos materiais, imateriais, humanos e até financeiros, com vista à concretização de um objetivo comum, como, em particular, a conclusão de um projeto.
Assim, quando uma associação não consegue assumir um projeto sozinha, pode optar por convocar outras associações e juntar-se a elas num consórcio, através do qual os “parceiros” podem combinar os seus pontos fortes, competências e recursos, partilhar as suas experiências, conhecimentos e know-how, ampliar o âmbito das suas intervenções, reforçar a sua presença geográfica ou consolidar a sua legitimidade. Consórcio, GME: riscos, desafios e recomendações iniciais!
Não possui personalidade jurídica própria (não é uma empresa, nem um grupo de interesse econômico ou GIE, nem uma associação) e não deve poder ser reclassificada como uma empresa de fato. Uma empresa de fato é uma empresa que os sócios ou membros não necessariamente quiseram criar ou que criaram sem ter conhecimento disso e que se caracteriza pela combinação de três elementos: contribuições, a intenção de unir forças e a vocação para participar de perdas, lucros ou economias.